A violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
A Lei Maria da Penha nos mostra em seu artigo uma das formas de violência contra mulher e no âmbito familiar.
A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;