Só o simples fato de desdenha ou ridicularizar em público já é uma violência doméstica. Como por exemplo, xingamento no meio da rua, já uma violência doméstica.
A lei Maria da Penha, atende tanto no âmbito familiar como nas relações entre homem e mulher. Segundo o art. 6º da Lei Maria da Penha, “a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”, dispositivo fundamental para desvincular esse tipo de crime da Lei n. 9.099/1995, a qual o considerava como de menor potencial ofensivo.